sábado, 11 de fevereiro de 2012

A RAPIDEZ NOS INQUÉRITOS POLICIAIS

"A lei é clara" diz Arnaldo Cesar Coelho, e não é só no futebol, na justiça também, o prazos para conclusão do inquérito policial, o art. 10, do Código de Processo Penal seja o inquérito policial concluído em 10 dias da data da prisão (seja esta ocorrida em final de semana ou feriado) ou 30 dias em caso de inexistência de prisão cautelar

O prazo para encerramento do inquérito policial é delimitado, a fim de que o investigado não seja submetido ad eternum ao ônus que advém da investigação criminal. Não há margens para dúvidas que, tanto no fato de o indivíduo encontrar-se solto ou preso, há um constrangimento criado pela exposição aos efeitos comuns da investigação criminal.
A Emenda Constitucional nº 45 de 2004 acrescentou ao art. 5° da Constituição da República o inciso LXXVIII, que assegura a celeridade na tramitação dos processos judiciais e procedimentos administrativos.
Vejamos no meu caso, entrei em 13 de março de 2010 com um BO, por lesão corporal de minha filha, 6 MESES após saiu a decisão, pois pessoas agindo ardilosamente fizeram denuncias falsas ao sistema, este crime de omissão de socorro que foi em tese imposta a oito autores dos fatos, apenas dois fizeram a transação penal, que realmente eram os maiores responsáveis criminalmente falando, o MP ratificado pelo EXMO Juíz mandou a delegacia de origem para complemento das investigações, lógico em nenhum momento investigaram o delito de omissão de socorro e sim o delito de estupro de vulnerável, e com isso meu direito está afetado.

Pois este crime por ser pena até um ano prescreve em dois anos, dois meses após o acidente veio nova lei que aumentou para três anos, mais o caso em questão esta nova lei não pode retroagir, e com essa diligência fpedida em dezembro, tirei cópias da promoção do MP e do Despacho do juiz, e entrei com uma petição na delegacia no dia 2 de janeiro de 2012  para que já iniciasse as oitivas, já que a prescrição é dia 12 de março de 2012.
Foi negado pelo delegado titular ILMO Leandro Cantarelli, sobre a alegação que não tinha vindo nada do judiciário, e não iria tão rápido, pois seria lançado nota de expediente, e com as férias forenses, só depois de 16 de janeiro, os autos chegaram a delegacia só em inicio de fevereiro, e pasmem, eu fui intimado de novo, já PRESTEI MEU DEPOIMENTO DUAS VEZES, ISSO QUE É CELERIDADE, no dia 16 de fevereiro, estarei lá, e espero de bom humor, tendo em vista que tenho muita coisa engasgada para falar para este delegado.

Além de se prescrever e a tendencia é essa, entrarei com uma ação contra o estado, pela sua inércia, e dando na causa do arquivamento, porque será impossível arrolar todas as testemunhas e acusados, em período de férias, mandar de volta, haver a denuncia, e mesmo assim não estará interrompido o prazo, marcar a data e ai sim o juiz receber a denuncia, dando ai a interrupção da mesma. isso em menos de 1 mês.

É IMPOSSÍVEL ISSO ACONTECER, JÁ ESTOU CONFORMADO, MAIS NÃO ALTERA EM NADA A AÇÃO CÍVIL QUE IREI MOVER CONTRA A INSTITUIÇÃO, MANTENEDORA E PROFISSIONAIS.

Sabe que as vezes vemos no direito que as leis não são respeitadas pelos próprios agentes públicos, se o IP tivesse seu prazo de 30 dias, e não os 6 meses que durou, se investigasse o acidente e não o estupro, teria havido justiça neste caso. UMA PENA QUE NÃO TEMOS PROFISSIONAIS PREPARADOS PARA EXERCEREM FUNÇÕES TÃO NECESSÁRIAS PARA NOSSA SOCIEDADE.



quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

No papel é lindo, bem detalhado, com um aspecto jurídico quase perfeito, na prática um fracasso, esse é meu ponto de vista sobre tal ornamento jurídico, é impossível você criar nesta sociedade que diferente de anos atrás não tinha quase informação, hoje a internet tras informações em segundos sobre fatos recentes, e a criança e o adolescente lê, sabemos que as nossas deficiências na área de segurança pública é notória.

O que acontece na área protetiva conttra estes, o código é duro e tem de ser, contra quem passa dos limites, porque nossas crianças de hoje são nosso futuro amanhã, sobre a medida de socio educativa me preoculpa muito, nenhuma FASE da vida vai recuperar um assassino, estuprador, e quando completa a maioridade ou cumpre os 3 anos que é o máximo da pena, são postos em liberdade e COM A FICHA LIMPA. UM ABSURDO EXTREMO.

Hoje já criamos escolas para marginais, escola para estuprador, para assassino, pois é isso que a FASE faz hoje, porque estas pessoas estão juntos com aqueles que apenas furtaram um carro, comida ou até mesmo viciado que foi pego com quantidade acima do uso configurando tráfico, e as experiências de um passa ao outro.

Os pais perderam poder sobre os filhos, nunca morri por que meu pai me deu um tapa na bunda, estou vivo é com muito carater, mais hoje nem tapa os pais podem dar, as escolas ficaram a merce dos alunos, a ponto se fizer algo errado, em vez de suspensão, o diretor liga ao pai e pergunta seu filho fez isso posso suspender? que inversão de valores é essa.

Foi dado poderes a conselheiros tutelares, que na prática não são operadores do direito, e muitas vezes não conhecem da lei, e nem mesmo do código penal e o seu procedimento, são votados entre pessoas sem a instrução adequada ao cargo, muito nem segundo grau tem, e para piorar muitos batem em seus filhos e até fazem coisas piores, mais são eles que são eleitos.

No Brasil semana passada houve um caso do conselheiro que abusou de uma menina que estava em sua custodia para exames de corpo delito. LEGIÃO URBANA DIZ BEM " QUE PAÍS É ESSE".

Tenho para mim que um dia com pessoas  sérias e compromissadas com as leis do Brasil vão criar leis que realmente funcionam, porque sabemos que as leis são criadas com brechas, para que os grandes corruptos saiam ilesos.

Nossas crianças precisam ser melhor olhadas, tratadas e não este descaso, onde o pai delega a educação de seus filhos a escola e está delega a DEUS, pois todos estão de mãos amarradas. Vemos diariamente menores envolvidos com crimes, lógico 3 anos e depois tá com ficha limpa, se pode votar aos 16 anos, a idade penal deveria mudar também, devemos proteger nossas crianças ( até 12 anos incompletos), os adolescentes deveriam responder pelos seus crimes como adultos.

Falo isso sendo dos Direito Humanos, porque para mim isso é direito humano, a CF art. 1 III é o que norteia este direito A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, e a da população está sendo violada a cada dia e ninguem faz nada.

Minha indignação é enorme sei que não irei mudar isso, mais farei o possível para conseguir.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

MUDANÇAS A VISTA

Hoje tomei uma decisão, irei buscar uma sala maior e com mais conforto para meus clientes, não quero dizer que aonde estamos é ruim, mais quero algo melhor, com mais privacidade, hoje irei olhar uma sala bem perto da OAB/RS e se for boa os meus sócios vão dar suas opiniões e decidiremos, e com isso mudança  a vista. e mudança para melhor.

Fui chamado para integrar a comissão disciplinar e assessoria jurídica da LIGA GAUCHA DE FUTSAL, que tem no guinness book, o recorde de maior competição do mundo, me sinto honrado com o convite, e farei de tudo para me dedicar ao máximo nesta nova empreitada.

O número de pessoas que me procura aumentou sensivelmente, e acho que devo passar isso para eles, uma estrutura boa para os clientes que buscam em mim e meus sócios a aolução de seus problemas.
Somos bons profissionais e trabalhamos em várias áreas:

- cível;
- criminal;
- revisional;
- trabalhista;
- previdênciário
- tributário
- empresarial
- bancário
- desportivo
Espero até o final da semana estar com tudo acertado e alinhavado.

Agradeço a torcida de todos.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

A IMPUNIDADE ESTÁ NO AR

É assim que vejo nosso Código Penal, um velho e ultrapassado, com penas que devem ser repensadas pelos nossos legisladores, sem contar as leis que estão em todas as partes, tóxico, Eca, Desarmamento, entre outras, é um verdadeiro inferno ver tanta falta de organização, vemos no nosso CPP, que mudou e mudou para pior, antes o delegado não poderia arquivar de oficio um processo, ainda não pode, mais pode arbitrar fiança em crimes com pena não superior a 4 anos, um ABSURDO, A prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a quatro anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não tenha cometido outros crimes anteriormente. A prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito no presídio, como hoje acontece. Ela poderá ser convertida em medida cautelar.

Pela nova lei, serão utilizadas nove medidas cautelares, como comparecimento periódico no fórum para justificar atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar noturno, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico.  sei que a cadeia não recupera ninguém, ao contrário, é a verdadeira escola do crime, mas, a lei em vez de ser mais dura.
Vi que com essa nova lei praticamente acaba a prisão em flagrante, pois essa só vale por 24 hrs, até a comunicação ao Juiz, e este impetra a prisão preventiva ou uma das  9 novas cautelares, viu como ficou bonzinho, antes o flagrante mantinha preso até o julgamento, hoje só 24 hrs, e se o juiz achar que não tem argumentos do art 312 CPP, deixa de ir preso e recebe uma pena alternativa ( uma das nove novas cautelares) ISSO TUDO É UM ABSURDO. se não tem presídio solte os marginais e deixe a SOCIEDADE EM PÂNICO.

 Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO.

VIVA A IMPUNIDADE, VIVA !!!!!! O ROUBO, FURTO, E OUTRAS TIPIFICAÇÕES ESTÁ LIBERADO, VIVA!!!!! ISSO É UM ABSURDOOOOOOO. OU SERÁ QUE SÓ EU ACHO ISSO. CHEGAMOS AO FUNDO DO POÇO.

VIVA O BRASIL O PAÍS DA IMPUNIDADE E QUE TUDO ACABA EM "PIZZA", VAI UMA AÍ.

UMA VITÓRIA PARA A HISTÓRIA, !!!

Um dia histórico aonde um passo muito importante foi dado para  a democracia, esta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de devolver ao Conselho Nacional de Justiça o direito de iniciar investigação contra juízes por desvio de conduta, independente de ações nas corregedorias dos tribunais estaduais, pois o corporativismo simplesmente deixava impune tais Juizes. A medida foi aprovada na quinta-feira s (dois) de fevereiro de 2012, por seis votos contra cinco, foi apertada mais valeu. E quem ganha com isso é o povo brasileiro dem um modo geral, tendo em vista que já tem cerca de 22 juízes na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e tudo estava parado graças a uma liminar.

Conforme o § 4º do art. 103-B da Constituição, o CNJ é responsável por controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, além de garantir que os juízes cumpram as atribuições a eles conferidas.

Lembramos que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) surgiu diante da Emenda Constitucional 45(quarenta e cinco) em dezembro de 2004. com sede em Brasília e atuação em todo nosso território nacional.

Sua composição atual de 2011 a 2013 é:

  •  Cezar Peluso, presidente do STF e presidente do CNJ

  •  Eliana Calmon, ministra do STJ, Corregedora Nacional de Justiça

  •  Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do TST

  •  José Roberto Neves Amorim, desembargador do TJ/SP

  •  Fernando da Costa Tourino Neto, desembargador do TRF/1ª região

  •  Ney José de Freitas, desembargador do TRT/9ª região

  •  José Guilherme Vasi Werner, juiz de direito do TJ/RJ

  •  Sílvio Luís Ferreira da Rocha, juiz federal do TRF/3ª região

  •  José Lúcio Munhoz, juíz do trabalho do TRT/12ª região

  •  Wellington Cabral Saraiva, procurador regional da República da 5ª região (membro do MPU)

  •  Gilberto Valente Martins Promotor de Justiça do Estado do Pará, membro do MP/PA

  •  Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio, advogados

  •  Marcelo Nobre (Câmara dos Deputados) e Bruno Dantas (Senado Federal)


  • Os ministros votaram da seguinte forma 6 (seis) a favor e 5 (cinco) contra, uma diferença mínima, mais que valeu muito para a sociedade vejamos os votos:

    1. Gilmar Mendes - a favor: "Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam para investigar os próprios pares. Quando se exige que o processo comece na corregedoria do tribunal, se quer transformar o CNJ num órgão de correição das corregedorias."Marco Aurélio - contra: "Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda deva julgar pelo envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade, que é um princípio da administração pública."
    2. Ricardo Lewandowski - contra: "O CNJ, embora tenha recebido essa competência complementar, não pode exercê-la de forma imotivada, visto que colidirá com princípios e garantias que os constituintes originários instituíram em prol não apenas dos juízes."
    3. Ayres Britto - a favor: O sistema de fiscalização, com a introdução do Conselho Nacional de Justiça, se aperfeiçoou ficou bem mais lógico. Não vejo o CNJ como problema, vejo como solução.
    4. Cármen Lúcia - a favor: "A finalidade básica do Conselho Nacional de Justiça é controle e disciplina. As normas não desafinam, o que pode desafinar é o intérprete."
    5. Joaquim Barbosa - a favor: "As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário. Vem essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos."
    6. Cezar Peluso - contra: "Não tenho restrição em reconhecer que o CNJ tem competência para iniciar procedimentos, e também não tenho restrição para que, quando o fizer, dê a razão pela qual está prejudicando a competência do tribunal local."
    7. Celso de Mello - contra: "Se os tribunais falharem, cabe assim, então, ao conselho investigar. Não cabe ao conselho dar resposta para cada angústia tópica que mora em cada processo."
    8. Rosa Weber - a favor: "A iniciativa do CNJ independe de motivação expressa, sob pena de originalmente eu estar a retirar a finalidade do controle a ele conferido. O CNJ pode, sim, tem competência primária para exercer o controle administrativo disciplinar."
    9. Luiz Fux - contra: "Temos como atribuição a guarda da Constituição. Temos, sob o ângulo da tecnicidade, que conciliar a autonomia das corregedorias dos tribunais com a existência do CNJ."
    10. Dias Toffoli - a favor: "As competências do Conselho Nacional de Justiça acabam por convergir com as competências dos tribunais. Mas é certo que os tribunais possuem autonomia, não estamos aqui retirando a autonomia dos tribunais."

    Ninguém reparou numa nuance que devemos pretar muita atenção o presidente do CNJ e também do STF votou CONTRA O EXMO MINISTRO CESAR PELUSO deveria ir a favor de seus pares e mesmo assim decidiu ir contra, e sua justificativa não me convênceu, mais o que importa é que a moralidade deu um gigantesco passo para tentarmos acabar com a corrupção que assola o poder judiciário, e principalmente os nossos magistrados.

    Devemos pensar que nossas corregedorias são corporativistas, e só punem quem está muito complicado perante ela, logo deveriamos ter uma outra solução no que diz respeito as Polícias Cívil e Militares, aos promotores, aos conselheiros tutelares entre outros, deveriam ser investigados por um orgão autônomo e com poder de decisão.

    Mais enquato isso não acontece vamos festejar a esta conquista HISTÓRICA, que fará a JUSTIÇA peço menos contra os magistrados.