segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

UMA VITÓRIA PARA A HISTÓRIA, !!!

Um dia histórico aonde um passo muito importante foi dado para  a democracia, esta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de devolver ao Conselho Nacional de Justiça o direito de iniciar investigação contra juízes por desvio de conduta, independente de ações nas corregedorias dos tribunais estaduais, pois o corporativismo simplesmente deixava impune tais Juizes. A medida foi aprovada na quinta-feira s (dois) de fevereiro de 2012, por seis votos contra cinco, foi apertada mais valeu. E quem ganha com isso é o povo brasileiro dem um modo geral, tendo em vista que já tem cerca de 22 juízes na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e tudo estava parado graças a uma liminar.

Conforme o § 4º do art. 103-B da Constituição, o CNJ é responsável por controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, além de garantir que os juízes cumpram as atribuições a eles conferidas.

Lembramos que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) surgiu diante da Emenda Constitucional 45(quarenta e cinco) em dezembro de 2004. com sede em Brasília e atuação em todo nosso território nacional.

Sua composição atual de 2011 a 2013 é:

  •  Cezar Peluso, presidente do STF e presidente do CNJ

  •  Eliana Calmon, ministra do STJ, Corregedora Nacional de Justiça

  •  Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do TST

  •  José Roberto Neves Amorim, desembargador do TJ/SP

  •  Fernando da Costa Tourino Neto, desembargador do TRF/1ª região

  •  Ney José de Freitas, desembargador do TRT/9ª região

  •  José Guilherme Vasi Werner, juiz de direito do TJ/RJ

  •  Sílvio Luís Ferreira da Rocha, juiz federal do TRF/3ª região

  •  José Lúcio Munhoz, juíz do trabalho do TRT/12ª região

  •  Wellington Cabral Saraiva, procurador regional da República da 5ª região (membro do MPU)

  •  Gilberto Valente Martins Promotor de Justiça do Estado do Pará, membro do MP/PA

  •  Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio, advogados

  •  Marcelo Nobre (Câmara dos Deputados) e Bruno Dantas (Senado Federal)


  • Os ministros votaram da seguinte forma 6 (seis) a favor e 5 (cinco) contra, uma diferença mínima, mais que valeu muito para a sociedade vejamos os votos:

    1. Gilmar Mendes - a favor: "Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam para investigar os próprios pares. Quando se exige que o processo comece na corregedoria do tribunal, se quer transformar o CNJ num órgão de correição das corregedorias."Marco Aurélio - contra: "Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda deva julgar pelo envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade, que é um princípio da administração pública."
    2. Ricardo Lewandowski - contra: "O CNJ, embora tenha recebido essa competência complementar, não pode exercê-la de forma imotivada, visto que colidirá com princípios e garantias que os constituintes originários instituíram em prol não apenas dos juízes."
    3. Ayres Britto - a favor: O sistema de fiscalização, com a introdução do Conselho Nacional de Justiça, se aperfeiçoou ficou bem mais lógico. Não vejo o CNJ como problema, vejo como solução.
    4. Cármen Lúcia - a favor: "A finalidade básica do Conselho Nacional de Justiça é controle e disciplina. As normas não desafinam, o que pode desafinar é o intérprete."
    5. Joaquim Barbosa - a favor: "As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário. Vem essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos."
    6. Cezar Peluso - contra: "Não tenho restrição em reconhecer que o CNJ tem competência para iniciar procedimentos, e também não tenho restrição para que, quando o fizer, dê a razão pela qual está prejudicando a competência do tribunal local."
    7. Celso de Mello - contra: "Se os tribunais falharem, cabe assim, então, ao conselho investigar. Não cabe ao conselho dar resposta para cada angústia tópica que mora em cada processo."
    8. Rosa Weber - a favor: "A iniciativa do CNJ independe de motivação expressa, sob pena de originalmente eu estar a retirar a finalidade do controle a ele conferido. O CNJ pode, sim, tem competência primária para exercer o controle administrativo disciplinar."
    9. Luiz Fux - contra: "Temos como atribuição a guarda da Constituição. Temos, sob o ângulo da tecnicidade, que conciliar a autonomia das corregedorias dos tribunais com a existência do CNJ."
    10. Dias Toffoli - a favor: "As competências do Conselho Nacional de Justiça acabam por convergir com as competências dos tribunais. Mas é certo que os tribunais possuem autonomia, não estamos aqui retirando a autonomia dos tribunais."

    Ninguém reparou numa nuance que devemos pretar muita atenção o presidente do CNJ e também do STF votou CONTRA O EXMO MINISTRO CESAR PELUSO deveria ir a favor de seus pares e mesmo assim decidiu ir contra, e sua justificativa não me convênceu, mais o que importa é que a moralidade deu um gigantesco passo para tentarmos acabar com a corrupção que assola o poder judiciário, e principalmente os nossos magistrados.

    Devemos pensar que nossas corregedorias são corporativistas, e só punem quem está muito complicado perante ela, logo deveriamos ter uma outra solução no que diz respeito as Polícias Cívil e Militares, aos promotores, aos conselheiros tutelares entre outros, deveriam ser investigados por um orgão autônomo e com poder de decisão.

    Mais enquato isso não acontece vamos festejar a esta conquista HISTÓRICA, que fará a JUSTIÇA peço menos contra os magistrados.





     

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